domingo, 12 de fevereiro de 2012

Como registrar sua reclamação



O registro da reclamação é muito importante caso você não consiga resolver o seu problema amigavelmente, então, vamos as dicas!

Primeiro vou orientar como a reclamação deve ser registrada

Primeiro

Como isso pode ser feito?! Bem simples, vamos ver!

Antes de explicar as duas formas de registrar a reclamação por escrito, é importante orientar sobre o seu conteúdo. Vamos ver cada passo para fazer essa carta:

1º Passo) Quando começar a reclamação, aponte a referencia, que pode ser o código de compra, o número da nota fiscal ou até mesmo a descrição do produto adquirido. Enderece a carta sempre a gerencia.

2º Passo) Relate o problema detalhadamente, mas de forma simples e objetiva, sem "rodeios". Caso esteja sofrendo algum dano, é muito importante informar.

3º Passo) Agora é a hora de pedir. Exija uma resposta breve sobre sua reclamação, pode conceder um prazo entre 10 (dez) e 15 (quinze) dias. Importante: não esqueça de indicar telefones, email, entre outros como contato para que eles respondam. 

Antes de explicar as duas formas de registrar a reclamação por escrito, é importante orientar sobre o seu conteúdo. Vamos ver cada passo para fazer essa carta:

Agora que já está com sua reclamação pronta, vamos as dicas de como registrá-la:

1º) Documento entregue pessoalmente

Você pode redigir uma carta no computador ou até mesmo escrever de próprio punho, da forma que entender melhor. Depois de ter observado cada passo informado acima, você imprime duas cópias e vai até a loja mais próxima e procure o setor de protocolo.

Caso a loja tenha um setor de registro de reclamação, o responsável irá carimbar uma das cópias e te devolver informando a data, então você guarda e espera retorno. Caso eles não entrem em contato, você terá como provar que eles tomaram ciência da sua reclamação.

Algumas lojas não possuem setor de registro de reclamação e não vão receber, então, vamos registrar nossa reclamação de outra maneira, sem problema nenhum!

2º) Carta Registrada ou Telegrama (Correios On line)

Neste caso você pode enviar uma carta registrada com aviso de recebimento através do site dos correios (clique aqui), que não é caro e deve ser pago com cartão de crédito.

Você não precisa pedir o serviço de “aviso de recebimento”, pois com o código da carta ou telegrama, pode confirmar a sua entrega através do site dos correios.

Atenção: Você deve imprimir o conteúdo da carta antes de finaliza-la e anotar o seu código, que será informado pelos Correios ao finalizar o pagamento.

3°) Direto no site da empresa

Algumas empresas possuem espaços no site para que o consumidor registre reclamações, sugestões e etc, então lá você pode deixar registrada a sua insatisfação.

Observação, você deve imprimir todo o conteúdo da reclamação antes de enviar e após o envio, imprimir a mensagem de confirmação de que a mensagem foi enviada com sucesso, assim comprovamos que a empresa foi notificada!

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 Então essa foi a dica de como você deve registrar a sua reclamação para caso não consiga resolver o problema amigavelmente, tenha provas de que realmente tentou solução antes de recorrer a "Justiça".

Espero que tenha ajudado mais uma vez.

Eduardo Kebian
OAB/RJ 180.553