domingo, 6 de fevereiro de 2011

É indevida o corte de luz, águ ou telefone por débito antigo!



Olá, pessoas, o tema dessa postagem é: "Não pode interromper o serviço essencial por débito antigo".

Primeiro vale esclarecer que serviço essencial é aquele que hoje em dia a pessoa não consegue ficar sem por muito tempo, como é o caso de água, energia elétrica, telefone e gás, conforme entendeu o Tribunal de Justiça.


Agora vamos ao tema, suas contas dos últimos 06 (seis) meses estão em dia, mas tem uma ou duas que estão vencidas há muito tempo, antes desses últimos pagamentos. Nesse caso a concessionária não pode interromper o serviço, pois se trata de débito antigo, o qual deve ser cobrado através da justiça. 


Primeira Observação, caso você atrase faturas atuais, não tenha dúvida, o serviço será interrompido, pois as faturas são recentes e a concessionária não estará fazendo nada de errado, apenas se ela exigir que você pague também as faturas antigas, essa exigência sim será abusiva!


Segunda observação, se as faturas antigas estão vencidas há menos de 05 (cinco) anos, a concessionária não pode interromper o serviço, mas pode incluir seu nome no SPC ou Serasa.


Espero ter ajudado mais uma vez a esclarecer os seus direitos, direitos do consumidor. Qualquer duvida, não deixe de entrar em contato seja pelo facebook (www.facebook.com.br/nkadvogado), whatsapp: 21.986302394 ou 21.986302396.

Eduardo Kebian
OAB/RJ 180.553